top of page

EM PORTUGAL até leigos podem medicar diabéticos em hipoglicemia

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Por Marta F. Reis  publicado em 5 Jun 2014 - 21:47

 

Um parecer da Direcção-Geral de Saúde divulgado hoje considera que qualquer pessoa, até um leigo, pode administrar o tratamento de emergência a pessoas com diabetes sem consciência por causa de uma hipoglicemia.

A orientação foi tornada pública no site da DGS numa altura em que se aguarda o veredicto do Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa sobre uma providência cautelar interposta pela Ordem dos Enfermeiros para travar as novas competências dos Técnicos de Ambulância e Emergência no socorro de doentes. Embora as novas competências estejam legisladas desde 2012, a única que já foi aplicada consiste na medicação de diabéticos e nos últimos cinco meses os TAE intervieram em mais de 170 situações desta natureza. Na semana passada, segundo a advogada do sindicato, a juiza  tinha determinado a suspensão provisória desta actividade mas o despacho com essa indicação ainda não chegou aos serviços. Amanhã haverá nova sessão no tribunal e Elsa Brás adiantou que o novo parecer deverá ser adicionado ao processo.

O parecer da DGS, que não esclarece em que contexto é emitido, refere que o glucagom – o medicamento em causa nestes socorros nas ambulâncias – já vem preparado “num estojo de fácil utilização por qualquer leigo, amigo, familiar ou colega.” Refere que os diabéticos devem ser ensinados a usar a injecçção e que os meios de emergência devem ser capazes de actuar de imediato.

 

 

bottom of page