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EM PORTUGAL até leigos podem medicar diabéticos em hipoglicemia
Por Marta F. Reis publicado em 5 Jun 2014 - 21:47
Um parecer da Direcção-Geral de Saúde divulgado hoje considera que qualquer pessoa, até um leigo, pode administrar o tratamento de emergência a pessoas com diabetes sem consciência por causa de uma hipoglicemia.
A orientação foi tornada pública no site da DGS numa altura em que se aguarda o veredicto do Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa sobre uma providência cautelar interposta pela Ordem dos Enfermeiros para travar as novas competências dos Técnicos de Ambulância e Emergência no socorro de doentes. Embora as novas competências estejam legisladas desde 2012, a única que já foi aplicada consiste na medicação de diabéticos e nos últimos cinco meses os TAE intervieram em mais de 170 situações desta natureza. Na semana passada, segundo a advogada do sindicato, a juiza tinha determinado a suspensão provisória desta actividade mas o despacho com essa indicação ainda não chegou aos serviços. Amanhã haverá nova sessão no tribunal e Elsa Brás adiantou que o novo parecer deverá ser adicionado ao processo.
O parecer da DGS, que não esclarece em que contexto é emitido, refere que o glucagom – o medicamento em causa nestes socorros nas ambulâncias – já vem preparado “num estojo de fácil utilização por qualquer leigo, amigo, familiar ou colega.” Refere que os diabéticos devem ser ensinados a usar a injecçção e que os meios de emergência devem ser capazes de actuar de imediato.